Enquadram-se no conceito de bagagem:
Bens novos (com recibo de compra) ou usados (roupas, sapatos, produtos de higiene pessoal) destinados ao uso ou consumo pessoal, desde que compatíveis com as circunstâncias da viagem. É permitido outros bens, inclusive para presentear, desde que não ultrapassem os limites quantitativos e que, por sua natureza, quantidade e variedade não caracterizem destinação comercial e/ou industrial. Na entrada ao País, a bagagem desacompanhada deverá: chegar dentro dos 3 (três) meses anteriores ou até os 6 (seis) meses posteriores à chegada do viajante; e provir do local ou de um dos locais de estada ou de procedência do viajante.
O que você pode enviar?
Produtos de higiene pessoal, roupas e sapatos que, por sua natureza e quantidade, sejam compatíveis com as circunstâncias da viagem (utilizado pelo viajante durante a viagem). Poderá ser exigida a comprovação da compatibilidade com as circunstâncias da viagem, tendo em vista, entre outras variáveis, o tempo de permanência no exterior. São os demais bens do viajante, inclusive para presentear, sujeitos ao pagamento do imposto, desde que sejam caracterizados como bagagem.
O que não pode ser enviado:
- Bens acima do limite quantitativo.
- Veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo.
- Partes e peças componentes dos veículos automotores em geral, inclusive pneus, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo.
- Bens destinados à revenda (finalidade comercial) ou ao uso industrial.
- Encomendas para terceiros.
Em caso de dúvida, consulte a alfândega do seu país de destino.
Fonte
http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais/guia-do-viajante/entrada-no-brasil/bens-a-declarar-tributacao-e-calculo-do-imposto http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais/guia-do-viajante/entrada-no-brasil/bens-do-viajante http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/remessa-postal-internacional-rpi-e-remessa-expressa-re/remessa-postal-internacional-rpi/com-isencao-imunidade-ou-aliquota-zero-de-imposto/bagagem-desacompanhada